A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas.
— A reprovabilidade deve ser considerada elevadíssima, já que o réu
escolheu a vítima aleatoriamente, quando estava desprotegida, pelo
simples fato de ser uma adolescente (...). As consequências criminais
são gravíssimas, já que inquestionável abalo psicológico provocado nos
familiares da vítima, por tratar-se de adolescente, filha única, que
tinha toda uma vida pela frente. Ademais, o crime causou grande sensação
de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana.
Este foi o sexto julgamento por homicídio do acusado, sentenciado nas
outras cinco ocasiões anteriores, além das condenações por roubo e porte
ilegal de arma de fogo. Juntas, as penas somam 142 anos de reclusão.
Há, ainda, 31 casos de assassinatos nos quais o réu é apontado como
autor, sendo que 27 têm decisões de pronúncia, ou seja, para julgamento
por júri popular.
Segundo a denúncia do MP-GO (Ministério Público do Estado de Goiás), a
vítima tinha 14 anos quando foi morta com um tiro no peito, disparado
por um motociclista, enquanto estava sentada num banco de praça,
esperando a avó. A jovem havia acabado de sair de um salão de beleza,
onde havia tirado a sobrancelha para se preparar para o ensaio
fotográfico em comemoração aos seus 15 anos, que seriam completados em
menos de um mês.
Diferentemente dos três julgamentos anteriores, Tiago Henrique
compareceu ao plenário para acompanhar a sessão. Na única vez que se
pronunciou, negou sofrer transtornos mentais – ao contrário do que sua
defesa pugnava pela inimputabilidade, isto é, a não responsabilização
penalmente.
Para o promotor de Justiça Maurício Gonçalves de Camargos, o acusado era
inteiramente capaz de entender a ilicitude dos atos, de acordo com
laudo da perícia médica do TJ-GO (Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás). O representante destacou a frieza e o motivo torpe na conduta de Tiago Henrique.
— Ele aproximou-se de Bárbara, sacou a arma e desferiu um tiro no peito,
sem chance de defesa. Ele sequer conhecia a vítima, não tinha nenhuma
motivação.
Antes da fase dos debates de defesa e acusação, o advogado de Tiago
Henrique, Hérick Pereira de Souza, pediu para exibir três reportagens
sobre as diferenças comportamentais e fisiológicas entre um indivíduo
comum e o psicopata, a fim de questionar o diagnóstico oficial.
— A psicopatia é uma disfunção cerebral e é necessário, para
diagnosticar, muito mais do que um simples laudo psicológico. Uma
ressonância magnética poderia mostrar que há problemas no cérebro de
Tiago, como no lóbulo frontal e córtex, onde se processam as emoções,
mas não foi feita.
A intenção da defesa era tentar convencer os jurados de que o vigilante
não poderia responder pelos assassinatos por, supostamente, portar
anomalias ou outros distúrbios mentais, uma vez que passaria por
alucinações e sentia uma "raiva inexplicável", que o levava à vontade de
matar a esmo – o que caracterizaria, para o operador do Direito, os
problemas no intelecto do réu.
— Não sei dizer se ele é, realmente, psicopata. Ele deveria ter sido
submetido a mais exames. Ele não teve motivação para os crimes, a
ausência não se confunde por motivo torpe.
O corpo de jurados, contudo, votou, à unanimidade, para reconhecer o
motivo torpe, a impossibilidade de defesa da vítima e a capacidade de
Tiago Henrique em entender a gravidade dos atos e discernir a respeito.