Com a decisão, o Senado poderá manter a votação que poderá decidir pelo afastamento da petista do Palácio do Planalto, caso os senadores aprovem a instauração do processo.
Zavascki foi sorteado relator do caso na noite desta terça (10), horas após a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolar a ação.
O despacho do magistrado foi divulgado no início da tarde desta quarta.
Segundo a assessoria do Supremo, a ação da AGU não será levada ao
plenário do tribunal na sessão desta quarta.
Na decisão, Teori Zavascki destacou que a alegação do governo de
"desvio de poder" por parte de Cunha implica uma análise subjetiva, e
que seria inviável comprovar, na análise de um mandado de segurança, se o
presidente afastado da Câmara contaminou o processo de impeachment e,
eventualmente, ultrapassou os limites da "oposição política".
O magistrado destacou ainda que a votação do processo de afastamento na
Câmara obteve o aval de quase 370 deputados no plenário principal da
Casa.
"A invocação do desvio de poder como causa de pedir reclama imersão no
plano subjetivo do agente público responsável pelo ato, atividade que é
praticamente – senão de todo – inviável quando o ato sob contestação
representa a vontade conjugada de quase 370 parlamentares, que aprovaram
um relatório circunstanciado produzido por comissão especial, com
fundamentação autônoma em relação ao ato presidencial que admitiu
originalmente a representação", escreveu o ministro do STF no despacho.
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