Ratinho é condenado por não dar condições dignas de trabalho, defesa nega ‘escravidão’


ratinho3 Ratinho é condenado por não dar condições dignas de trabalho, defesa nega escravidão.
O apresentador Ratinho foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 200 mil por violar leis trabalhistas em suas propriedades rurais. De acordo com o relatório do TST, o apresentador deixou de fornecer equipamentos e locais adequados para refeições de seus funcionários em fazenda em Limeira do Oeste (Minas Gerais). A defesa de Ratinho já recorreu da sentença na Justiça.
Segundo a Justiça, a multa é consequência de danos morais coletivos sofridos pelos trabalhadores da fazenda de Ratinho, conhecida pelo nome de Fazenda Esplanada. 

Nesta semana, Ratinho está com um problema de voz e deve ficar afastado do seu programa no SBT por ordens médicas.
Segundo a ação do TST, os funcionários de Ratinho usavam banheiros para se alimentar no horário das refeições e não tinham condições básicas nos estabelecimentos onde trabalhavam.
Carlos Massa também foi acusado pelo aliciamento de pessoas do Maranhão e da Bahia, sem adotar procedimentos legais para a contratação.

Esta não é a primeira vez que Ratinho é condenado pela Justiça a pagar multa por não estar cumprindo as leis trabalhistas. Anteriormente, ele teve que pagar R$ 1 milhão para a Justiça do Trabalho de Minas Gerais.
A ação civil pública de danos morais coletivos foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Uberlândia.

Conhecido por seus discursos contra as injustiças sociais as falcatruas dos governantes, Ratinho gosta defender os direitos do povo na TV.

"Existe uma condenação pelo descumprimento de três aspectos da legislação trabalhista, mas não por reconhecimento de trabalho análogo à condição de escravo. Não existe nada relacionado a escravidão na ação", diz o advogado de Ratinho, Rodrigo Puppi Bastos.

Segundo o advogado do apresentador, na ação, são questionadas a violação de direitos trabalhistas relacionados a não conceder intervalo para repouso e alimentação, o não fornecimento de equipamentos de proteção individuais adequados e contratações irregulares.