Estatuto das Igrejas Evangélicas

Download

CAPÍTULO   I   - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E  DURAÇÃO

Art. 1 – A Igreja Evangélica Vida é uma sociedade religiosa, sem fins lucrativos, constituída de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, fundada em 12 de janeiro de 2001, com Sede à Av. Castro Alves, número 131, Parque Residencial Laranjeiras, Serra, Espírito Santo, e foro no município da Serra, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo Primeiro:  A Igreja compõem-se de número ilimitado de pessoas, denominadas membros, sem distinção de sexo, nacionalidade ou condição social.

Parágrafo Segundo:   A Igreja funcionará por tempo indeterminado.

CAPÍTULO  II   - DA FINALIDADE

A Igreja tem por fim prestar culto a Deus, em espírito e em verdade, pregar o evangelho, fazer discípulo, batizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das Escrituras Sagradas do Antigo e Novo Testamento, na sua pureza e integridade, bem como, promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Parágrafo Único: Para atingir suas finalidades, a Igreja poderá organizar ministérios, equipes e departamentos.

 CAPÍTULO  III –  DA ADMINISTRAÇÃO  CIVIL E DA REPRESENTAÇÃO

 Art. 2 – A Administração civil da Igreja compete á diretoria da Igreja que neste ato recebe o nome de Presbitério sendo este formado pelo pastor principal, pastor auxiliar e pelos presbíteros.

Art. 3 – O pastor principal, como pastor da igreja, terá mandato por tempo indeterminado, porém como presidente do presbitério será eleito anualmente, podendo ser reeleito por quantas vezes o presbitério desejar fazê-lo.

Art. 4 – Os presbíteros serão eleitos neste primeiro mandato pela Assembléia geral de fundação; daí por diante serão escolhidos pelo pastor ou pastores, aprovados pelo Presbitério.(*)

Parágrafo Primeiro: O Presbitério no Período de Orientação e preparação da Igreja ouvirá os membros através do voto. (*)

Parágrafo Segundo. Além de ouvir a Igreja, o Presbitério, no processo de escolha poderá fazer uma votação entre os Pastores e até entre os próprios candidatos quando estes forem em número superior ao número de vagas definidas pelo Presbitério. (*)

Parágrafo terceiro – Terminado todo o processo de eleição o Presbitério fará também a eleição entre os seus membros e, depois comparará as votações e definirá os nomes mais votados. (*)

Parágrafo quarto: Em casos de reeleição de Presbíteros, não havendo interesse do Presbitério em mudar o quadro de Presbíteros, o próprio Presbitério poderá reconduzir os presbíteros com mandato vencido para mais um mandato, dando-lhes posse na reunião mais próxima do vencimento do mandato. (*)

Parágrafo quinto – Este processo de recondução a um novo mandado pelo Presbitério não poderá acontecer duas vezes seguidas imediatas com o mesmo grupo de Presbíteros. (*)

Art. 5 – O mandato do presbítero terá duração de três anos, que poderá ser renovado.

Art. 6 – O presbitério se reunirá quando:

a)      Convocado pelo pastor presidente.
b)      Convocado pelo vice-presidente, caso o presidente esteja impedido ou se recuse a fazê-lo.
c)      A pedido por escrito pela maioria dos presbíteros.

Art. 7 – O Quorum para funcionamento do presbitério será constituído pelo presidente e, pelo menos, a metade dos presbíteros.

Art. 8 – Será  ilegal qualquer reunião do presbitério, sem convocação pública ou individual de todos os membros, com tempo bastante para o comparecimento.

Art. 9 – O presbitério se reunirá sempre que houver necessidade, mas no mínimo de três em três meses e terá um livro de atas onde registrará suas decisões para que tenham seus efeitos legais.

Art. 10 – O Presbitério elegerá  anualmente:  presidente, vice-presidente,  primeiro secretário, segundo secretário e tesoureiro.

Parágrafo Primeiro:  A eleição destes cargos poderá recair somente sobre os presbíteros.

Parágrafo Segundo:  Não haverá qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de diretoria do Presbitério.

Art.11 – A Presidência do presbitério compete ao pastor principal da Igreja, e se a Igreja tiver pastor auxiliar, havendo necessidade, a presidência do presbitério poderá ser exercida pelo pastor auxiliar designado pelo presidente.

Parágrafo Primeiro:  Não havendo pastor auxiliar na Igreja a reunião do presbitério, na ausência ou impedimento do Presidente, poderá ser presidida pelo vice-presidente ad-referendum da próxima reunião.

Parágrafo Segundo:  A reunião do presbitério que for dirigida pelo vice-presidente não poderá tratar de disciplina ou exclusão de membros, mudanças no estatuto e no regimento interno e da exoneração de pastores, presbíteros e diretores de Presbitério.

Art. 12 – São funções do Presbitério:


a)      Exercer o governo espiritual e administrativo da Igreja sob sua jurisdição, velando atentamente pela fé e comportamento dos crentes, de modo que não negligenciem os seus privilégios e deveres;
 b)      Admitir, disciplinar, transferir e demitir membros;
 c)      Encaminhar o processo de escolha de presbíteros.
 d)     Encaminhar o processo de escolha, admissão e exoneração de pastores.
 e)      Consagrar, ordenar, instalar e dar posse aos pastores e presbíteros.
 f)       Supervisionar, orientar o trabalho dos ministérios, equipes e departamentos.
 g)      Exigir que os oficiais e funcionários sob sua direção cumpram fielmente suas obrigações.
 h)      Organizar e manter em boa ordem os arquivos, registros e estatística da Igreja.
 i)        Organizar e manter em dia o rol de membros da Igreja.
 j)        Apresentar anualmente à Igreja relatório das suas atividades, acompanhado das respectivas estatísticas.
 k)      Resolver caso de dúvida sobre doutrina e prática, para orientação da consciência cristã.
 l)        Suspender a execução de medidas votadas pelos ministérios, equipes e departamentos da Igreja que possam prejudicar a vida espiritual dos fiéis.
 m)    Aprovar os regimentos internos dos Ministérios, Equipes e Departamentos.


Art. 13 – Ao Presidente compete:
a)      Representar a Igreja ativa, passiva, judicial e extra-judicalmente;
b)      Convocar os membros para Assembléias Gerais da Igreja.
c)      Zelar pelo bom funcionamento da Igreja e o cumprimento de seus propósitos.
d)     Supervisionar as atividades de cada um dos membros da Diretoria.
e)      Cumprir e fazer cumprir os artigos, parágrafos e alíneas destes estatutos.


Art. 14 – Ao Vice-Presidente compete: 
a)      Substituir o Presidente na sua falta ou impedimento;
b)      Auxiliar o Presidente no que for necessário.


Art. 15 – Ao Primeiro Secretário compete:
a)      Redigir as atas do Presbitério;
b)      Redigir as atas da Assembléia Geral da Igreja.
c)      Organizar e manter os arquivos da Igreja, Rol de Membros e Correspondências.
d)     Assinar com o Presidente, quando for necessário, as correspondências e notas oficiais.


Art. 16 – Ao Segundo Secretário compete:
a)      Substituir o Primeiro Secretário na sua ausência;
b)      Ajudar o Primeiro Secretário na organização do Rol de Membros e na execução das decisões do Presbitério.


Art. 17 – Ao Tesoureiro compete: 

a)      Depositar em conta bancária da Igreja todos os recursos financeiros da Igreja.
b)      Administrar conta bancária, entradas e saídas, livros de caixa, movimentos financeiros e demais funções concernentes à contabilidade da Igreja, registrando em livro de caixa todo o movimento financeiro da Igreja.
c)      Apresentar à Comissão de Exame de Contas balancetes trimestrais e ainda no final do ano um balancete anual da tesouraria, acompanhados de todos os livros e comprovantes, inclusive contas bancárias.

 

Art. 18 – Aos demais membros do Presbitério compete:
a)      Participarem das reuniões da Diretoria;
b)      Assumirem alguma função da diretoria quando necessário.


Art. 19 – Qualquer membro da diretoria do Presbitério perderá o seu mandato nos seguintes casos:
a)      Por renúncia ou abandono;
b)      Por exclusão;
c)      Por falecimento;
d)     Por incompatibilidade ou por graves infrações;
e)      Por exoneração do Presbitério.


CAPÍTULO IV – DOS MEMBROS, DIREITOS, DEVERES E EXCLUSÃO

Art. 20 – Direitos dos membros:
a)      Votarem e serem votados;
b)      Tomarem parte da Assembléia Geral da Igreja.
c)      Exercer seus dons, talentos, ofícios e ministérios.

Parágrafo Primeiro:  Nenhum membro será remunerado pelo exercício de seus dons, talentos, ofícios e ministérios.

Parágrafo Segundo:  Para exercer o ofício de Presbítero será necessário que o membro tenha pelo menos dois anos de membro da Igreja, salvo casos especiais, a juízo do Presbitério, sobre aqueles que vierem transferidos de outra Igreja Evangélica.

Parágrafo Terceiro:  Perderão os privilégios e direitos de membros os que forem excluídos por disciplina e, bem assim, os que, embora moralmente inculpáveis, manifestarem o desejo de não permanecer na Igreja.

Art. 21 – Deveres dos membros:

a)      Viver de acordo com a doutrina e prática da Escritura Sagrada;
b)      Honrar e propagar o Evangelho pela vida e pela palavra;
c)      Sustentar a Igreja e as suas instituições, moral e financeiramente;
d)     Obedecer às autoridades da Igreja, enquanto estas permanecerem fiéis às Sagradas Escrituras;
e)      Participar dos trabalhos e reuniões da sua Igreja, inclusive assembléias.

Art. 22 – A Admissão de membros da Igreja dar-se-á por:

a)      Batismo dos novos convertidos.(*)
b)      Aclamação pública dos que procederem de outras Igrejas Evangélicas. (*)
c)      Carta de transferência de membros procedentes de outras Igrejas evangélicas. (*)
d)     Restauração dos que tiverem sido afastados ou excluídos dos privilégios da Igreja.

Art. 23 – A Demissão de membros dar-se-á por:

a)      Exclusão por disciplina;
b)      Exclusão a pedido;
c)      Exclusão por ausentar-se por mais de seis meses, sem justificativa;
d)     Carta de transferência;
e)      Jurisdição assumida por outra Igreja;
f)       Falecimento.


CAPÍTULO V – DA   ASSEMBLÉIA

Art. 24 – A Assembléia geral da Igreja constará de todos os membros em plena comunhão, isto é, os membros convertidos, batizados ou recebidos e registrados no livro de atas do presbitério.

Parágrafo Único: A assembléia geral da Igreja se reunirá quando convocada pelo presbitério.

Art. 25 – A Assembléia geral da Igreja  se reunirá para:

a)      Aprovar os seus estatutos  e deliberar quanto à sua constituição em pessoa jurídica.
b)      Aprovar o regimento interno da Igreja.
c)      Tratar de assuntos administrativos quanto solicitada pelo presbitério.
d)     Pronunciar-se sobre questões encaminhadas pelo Presbitério com respeito à investimentos, aquisições, permutas, doações, gravações de ônus real, aceitar legados onerosos ou não.

Art. 26 – A Reunião da Assembléia Geral deverá ser convocada com antecedência de pelo menos oito dias e só  poderá funcionar em primeira convocação com a presença mínima de membros em número correspondente a um terço (1\3) dos membros.

Parágrafo Primeiro – Em Segunda  convocação a reunião da Assembléia Geral se realizará, com qualquer número de presentes, no mínimo oito dias após a primeira convocação.

Parágrafo Segundo -  Todas as deliberações da assembléia geral da Igreja deverão ter a aprovação de pelo menos dois terços (2/3) dos membros votantes.

Art. 27 – A presidência da Assembléia cabe ao pastor principal e na ausência ou impedimento deste, ao pastor auxiliar designado pelo presidente ou, então, ao vice-presidente do presbitério, caso a Igreja não tenha pastor auxiliar.


CAPÍTULO VI -   DOS BENS E DOS RENDIMENTOS  E SUA APLICAÇÃO

Art. 28 – São bens da Igreja, ofertas, dízimos, doações, legados,  bens móveis ou imóveis, títulos e apólices, juros e quaisquer outras rendas permitidas por lei.

Art. 29 – Os rendimentos serão aplicados na manutenção dos serviços religiosos e no que for necessário ao cumprimento  dos fins da Igreja.

Art. 30 – O Tesoureiro da Igreja responde pelas importâncias sob sua responsabilidade, com seus bens havidos e por haver.

Art. 31 – As contas bancárias serão movimentadas com a  assinatura do presidente  e do tesoureiro e, se a Igreja tiver administrador, poderá ser assinada pelo administrador e pelo tesoureiro, a juízo do presbitério.


CAPÍTULO VII  -  DA COMISSÃO DE EXAME DE CONTAS DA TESOURARIA

Art. 32 – O Presbitério nomeará, anualmente, uma comissão de exame de contas da tesouraria, composta, no mínimo, por três pessoas, membros em plena comunhão da Igreja.

Parágrafo Primeiro - Esta escolha poderá recair sobre quaisquer membros da Igreja .

Parágrafo Segundo - O Tesoureiro fornecerá a essa comissão um balancete trimestral e ainda no fim do ano um balancete anual da tesouraria, acompanhada de todos os livros e comprovantes, inclusive  contas bancárias.

Parágrafo Terceiro - A Comissão de contas, por sua vez, prestará relatório ao Presbitério, trimestralmente e anualmente, acompanhados dos balancetes da tesouraria.

Parágrafo Quarto:  A Comissão de exame de contas, juntamente com o tesoureiro, no final de cada ano elaborará uma prévia de orçamento financeiro, para o ano seguinte, que deverá ser aprovada pelo presbitério e divulgada no boletim anual especial de atividades.


CAPÍTULO VIII -  DOS RELATÓRIOS  DAS  ATIVIDADES

Art. 33 – O presbitério divulgará anualmente em boletim oficial ou em caderno especial ou ainda nos quadros de avisos da Igreja relatórios de suas atividades, de seus pastores, da tesouraria da Igreja e dos ministérios.


CAPÍTULO IX  -  DAS FILIAIS

Art. 34 – A Igreja Evangélica Vida poderá, em qualquer tempo, abrir filiais em qualquer parte do país, por iniciativa e aprovação do presbitério. (*)

Parágrafo Único:  Qualquer filial da Igreja Evangélica Vida terá a sua autoridade espiritual estabelecida na Igreja local, mas deverá reger-se por este estatuto e seu regimento interno em sua íntegra.


CAPÍTULO X  -  DO PATRIMÔNIO, EM CASO DE CISMA OU DISSOLUÇÃO

Art. 35 – A Igreja poderá extinguir-se  na forma da legislação em vigor  por determinação da assembléia  geral da Igreja, por deliberação de dois terços (2\3) dos membros votantes, através de convocação do Presbitério para esse fim

Parágrafo Primeiro:  Em caso de extinção da Igreja, o Presbitério definirá o fim dos bens, devendo doá-los para alguma entidade filantrópica comprovadamente evangélica e ou para outra Igreja evangélica com princípios mais próximos ao da Igreja Evangélica Vida, após ter pago todos os compromissos e dívidas.

Parágrafo Segundo: No caso de cisma ou cisão, o destino dos bens da Igreja serão decididos pela assembléia geral da Igreja com voto favorável no mínimo de dois terços (2/3) dos membros votantes.


CAPÍTULO  XI  -  DOS  REGIMENTOS INTERNOS

Art. 36 – Este estatuto será regulamentado por um regimento interno que deverá ser elaborado pelo presbitério e aprovado pela Assembléia Geral.

Art. 37 – Cada Ministério, Equipe ou Departamento da Igreja deverá elaborar o seu regimento interno e encaminhá-lo ao Presbitério para aprovação.


CAPÍTULO XI  - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 38 – Nenhum membro da Igreja que for excluído do rol de membros ou pedir desligamento da Igreja terá qualquer direito patrimonial, econômico ou financeiro, nem participação dos bens de qualquer espécie da Igreja a título de reposição ou ressarcimento das contribuições feitas enquanto membro.  Deste modo, ficam nulas quaisquer pretensões a direitos, por parte do excluído em possíveis ações jurídicas contra esta Igreja que pertenceu na condição de membro.

Art. 39 – Os membros da Igreja respondem com os bens desta, e não individualmente ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraída.

Art. 40 – São nulas de pleno direito quaisquer disposições, que, no todo ou em parte, implícita ou explícita, contidas nos regimentos internos dos ministérios da Igreja, que contrariarem ou  ferirem este estatuto da Igreja Evangélica Vida.

Art. 41 – Estes estatutos são reformáveis, no todo ou em parte, mediante proposta a ser apreciada e estudada pelo presbitério, aprovado por uma assembléia geral convocada para esse fim.

Parágrafo Único:  Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelo presbitério.

Art. 42 – Este estatuto entra em vigor após registrado em cartório competente, revogadas as disposições em contrário.

Art. 43 – Este estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral da Igreja no dia 12 de janeiro
de 2001.

(*) – Textos alterados sujeitos a aprovação da Assembleia Geral da Igreja.



Parque Residencial Laranjeiras, Serra, ES, 12 de janeiro de 2001.



PRESIDENTE

Secretário

 


 

SIZENANDO JOSÉ COUTINHO BRAGA

OAB – ES 8771



Fonte. evida