MP 755/16: MAIS UMA FALÁCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA

MP 755/16: mais uma falácia do Ministro da Justiça
A Medida Provisória (MP) 755/2016 editada na semana passada pelo presidente Michel Temer é mais uma falácia do Governo Federal e do Ministro da Justiça para a segurança Pública. 
Na prática, o Ministro que já demonstrou sua incapacidade de apresentar um plano efetivo para segurança pública (até porque está refém dos delegados de São Paulo), está tentando aumentar o efetivo da Força Nacional com policiais militares da reserva e para piorar com ex-militares temporários das Forças Armadas. 
Aqueles que apresentam aos dezoito anos e após a arregimentação obrigatória são dispensados. Ainda para piorar, não coloca um centavo novo para a segurança pública. A MP apenas transfere recursos do Fundo Penitenciário para o Fundo de Segurança Pública para atender os projetos pessoais do Ministro da Justiça.
Não teria problemas em retirar recursos do FUNPEN se o Sistema Prisional brasileiro estive resolvido. Mas o que se vê é que esses recursos serão destinados ao Ministério da Justiça para garantir ao Ministro uma ação pontual de eficácia duvidosa. Por que garantir a transferência basicamente até 2019 – final desse governo? Começando com até 75%, decrescendo até 10%? 
Óbvio que é mais uma política de governo, em detrimento de uma política de estado, sem pensar no cidadão que está esperando do Governo Federal políticas mais eficazes de segurança pública.
A Força Nacional, embora para alguns militares estaduais possa ser uma boa alternativa, pelo treinamento e recebimento de diárias, como macro política de segurança, é de eficácia duvidosa. Eu desconheço qualquer estudo que comprova a sua eficiência e justifique sua existência. Não está no artigo 144 da Constituição Federal como órgão integrante do Sistema de Segurança Pública, e, é uma força cara. 
Como exemplo, somente em 2012, consumiram-se mais de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões) em diárias, quase 100% do orçamento de custeio da PMMG. 
A Força Nacional é resultado de uma parceria da União com os Estados. Servir à Força Nacional não é um ato de vontade do militar individualmente, não há relação unilateral entre o Militar e a União. Neste sentido, a admissão de militares inativos, estabelecida através da MP 737/2016, que seria para atender às Olimpíadas, é uma excrescência jurídica. O Militar Estadual da reserva somente pode ser convocado ou pré-convocado pelo seu Comandante.
O Ministro Alexandre de Morais conseguiu piorar o que já é ruim. Admitir ex-militares temporários na Força Nacional, é no mínimo descumprir preceitos da administração pública e normas constitucionais. Ora, se a posição histórica das Forças Armadas que, aliás, é o preconizado pela Carta Magna, é a de que essas devem ter suas atividades restritas às ações de defesa interna e da soberania nacional, atribuir, portanto, aos ex-militares temporários, a competência de segurança pública é algo beira à irresponsabilidade.
Portanto, como admitir ex-militares para atividade de segurança pública e chamar isso de normalidade? Absurdo. O problema da segurança pública no Brasil não reside no número de agências de polícia, não tem agência de menos para justificar a criação de uma Força Nacional. O problema é de modelo.
O Ministro deveria ao invés de querer “uma polícia para chamar de minha”, estar preocupado em estruturar as atuais forças policiais, para torná-las mais eficazes. Não o faz por quê? Porque se tornou refém dos delegados, que neste sentido somente enxerga solução no próprio empoderamento, o que demonstra um equívoco nesta MP755/2016.
De minha parte, estou preparando Emendas à MP 755/2016 e espero que tenhamos força política para barrar a proposta de ampliar a Força Nacional, cuja atuação já se provou ineficaz para combater a criminalidade e reduzir a violência. Inclusive, vamos estudar a própria constitucionalidade da Força Nacional e, se for o caso, propor sua extinção através de uma ação direta de inconstitucionalidade.