Ex-ministro de Ferrovias da China Liu Zhijun pode ser condenado à morte por corrupção (Foto: CCTV/Reuters)
O ex-ministro de Ferrovias chinês Liu Zhijun foi condenado à pena de morte adiada por dois anos - o que no sistema judiciário de seu país equivale, na prática, a uma prisão perpétua - após ser declarado culpado de corrupção, informou nesta segunda-feira (8) a imprensa oficial do país.
O Tribunal Intermediário Número 2 de Pequim, responsável pelo caso, foi o encarregado de emitir o veredicto, após ter achado o ex-ministro culpado de suborno e de abuso de poder. Ele é acusado de ter recebido R$ 22,5 milhões em propina.
Liu, de 60 anos, foi responsável de tramitar a gigantesca rede de ferrovias chinesas entre 2003 e 2011, até que a Comissão Disciplinar do Partido Comunista da China (PCCh) abriu uma investigação contra ele por violações da disciplina. Ele foi ministro de Ferrovias entre 1986 e 2011.
A PENA DE MORTE NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO
Como se sabe, a República Federativa do Brasil não admite, via de regra, a pena de morte como sanção imposta aos transgressores da lei penal. No entanto, a Constituição Federal de 1988, mais especificamente em seu art. 5º, inciso XLVII, alínea “a”, estabelece caso excepcional em que será admitida a possibilidade de condenação de determinado réu à mais drástica das penas que o sistema já vivenciou:
Art. 5º, XLVII – Não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
(destaque nosso)
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