Organizadora de festa não consegue cumprir contrato e envenena noiva



Resultado de imagem para envenenadoUma moradora de Contagem, cidade da Grande BH, contratada para organizar uma festa de casamento, foi condenada a indenizar a noiva por danos morais em R$ 100 mil, por tentar matá-la envenenada no dia da celebração. A prestadora de serviço, que não teve o nove revelado, também terá que pagar R$ 3.143 por danos materiais, devido às falhas na organização da festa.
A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisou o relato da vítima durante o processo, os laudos da perícia técnica da polícia civil e os resultados do inquérito. A polícia constatou que a mulher envenenou a noiva porque não tinha como cumprir com o contrato da organização do casamento.
A vítima relatou, no processo, que, em 2008, procurou uma empresa de cerimonial para que decorasse e organizar a igreja durante o seu casamento, onde fechou o contrato. Ainda durante a visita à empresa, a noiva foi abordada por uma funcionária do local que se apresentou e ofereceu o serviço de organização da festa de casamento, a preços vantajosos.

Ela recomendou à noiva que lhe pagasse diretamente com dinheiro e sem que os funcionários da loja vissem, alegando que o desconto era sigiloso.
No dia do casamento, 10 de janeiro de 2009, segundo o processo, a acusada ofereceu à noiva uma garrafa de Gatorade, insistindo para que ela tomasse. Ao ingerir um gole, ela sentiu enjoo, tontura e ânsia de desmaio.

Depois disso, a noiva, registrou um boletim de ocorrência e, posteriormente, foi detectado que havia no recipiente uma substância denominada carbofuram, usada como veneno para ratos.

A polícia constatou que, após saber que a noiva não apresentava sinais agudos de mal-estar, a organizadora do casamento telefonou para o noivo, dizendo que a comida e a bebida do bufê haviam sido roubadas e pediu a ele mais R$ 600 para complementar a festa.


Após a celebração no religioso, os noivos se dirigiam ao salão, onde a recepção ocorria, mas eles não encontraram o que havia sido contratado.

Haviam mesas vazias, sem toalha, ornamentação, comida ou bebida. A mesa reservada para os doces e o bolo estava desorganizada, suja e vazia.
No boletim de ocorrência, a polícia registrou que testemunhas comprovaram que a recepção não foi boa, pois foram servidas poucas comidas e bebidas, tendo a festa terminado em pouco tempo.

Em uma ação criminal, a acusada foi condenada pelo Tribunal do Júri de Contagem pela tentativa de homicídio.
Nessa ação cível, ajuizada pela noiva contra a acusada e a loja, a juíza condenou apenas a autora da tentativa de homicídio a indenizá-la por danos morais em R$10 mil e por danos materiais em R$ 3.143.

A magistrada entendeu que a empresa não teve responsabilidade pelos fatos ocorridos na festa de casamento, pois foi contratada apenas para decorar a igreja e não tinha ciência da contratação para a organização da festa.


Ao julgar o recurso, a desembargadora Marisa Porto, relatora, entendeu que o valor da indenização por danos morais deveria passar para R$ 100 mil.
A relatora justificou o aumento no valor alegando que não é possível medir a dor, o sofrimento e a frustração de uma mulher, num dos dias mais esperados de sua vida. Além disso, a magistrada lembra que a noiva suportou a tentativa de homicídio, bem como ter suportado uma cerimônia deplorável.


Os desembargadores Alberto Diniz Júnior e Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com a relatora.

Fonte:http://www.otempo.com.br/super-noticia/organizadora-de-festa-n%C3%A3o-consegue-cumprir-contrato-e-envenena-noiva-1.1330100